Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto n° 1.362, de 1° de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para a prática dos seguintes atos:
I - prorrogar prazo para a instalação de estação dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
II - prorrogar prazo para o funcionamento, em caráter definitivo, de estações dos serviços de radiodifusão;
III - proceder à consolidação dos atos do serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - autorizar as alterações estatutárias ou contratuais, ou cessão de cotas ou ações, que não impliquem em transferência indireta da outorga, das entidades executantes dos serviços de radiodifusão;
V - aplicar a pena de suspensão aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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