Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para a prática dos seguintes atos:
I - aprovar projetos de instalação de estações de serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares;
II - aprovar laudos de vistoria de instalação e de alteração de características técnicas de estação dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares, bem como os respectivos termos de responsabilidade técnica de projetos;
III - prorrogar prazo para a apresentação de projeto de instalação referente aos serviços de radiodifusão; e
IV - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências e correção de irregularidades constatadas em vistoria, incluindo aquelas necessárias ao licenciamento de estação, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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