Portaria nº 994, de 17 de Junho de 2002

Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para a prática dos seguintes atos:

I - aprovar projetos de instalação de estações de serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares;

II - aprovar laudos de vistoria de instalação e de alteração de características técnicas de estação dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares, bem como os respectivos termos de responsabilidade técnica de projetos;

III - prorrogar prazo para a apresentação de projeto de instalação referente aos serviços de radiodifusão; e

IV - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências e correção de irregularidades constatadas em vistoria, incluindo aquelas necessárias ao licenciamento de estação, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.

Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.

Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.