Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.362, de 1o de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para a prática dos seguintes atos:
I - aprovar atos relativos à realização de consultas públicas, visando propiciar a efetiva participação dos diversos segmentos da sociedade na proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares, e aos serviços postais;
II - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares, e aos serviços postais;
III - aprovar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços postais, de novos serviços de radiodifusão e de novos serviços ancilares e auxiliares ao serviço de radiodifusão, bem como os respectivos planos de implementação;
IV - aprovar metodologia para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários aos estabelecimento de tarifas e preços;
V - aprovar métodos de acompanhamento das políticas tarifárias e de preços de produtos e serviços, referentes aos serviços postais;
VI - aprovar procedimentos, projetos e programas relativos às atividades de gerenciamento dos cadastros dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares, bem como às atividades de informática referentes a esses serviços;
VII - aprovar estudos de viabilidade sócio-econômica apresentados por pretendentes à exploração de serviços de radiodifusão;
VIII - prorrogar prazo para a adaptação de estação às normas de execução de serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares;
IX - atribuir indicativo de chamada para as estações dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares;
X - homologar a transferência de local de estúdio das entidades executantes de serviços de radiodifusão;
XI - fixar ou alterar horário de funcionamento das estações dos serviços de radiodifusão;
XII - autorizar demonstrações públicas de execução dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares;
XIII - autorizar a utilização de denominação de fantasia por entidades executantes de serviços de radiodifusão;
XIV - aprovar atos decorrentes de autorizações, referentes aos serviços de radiodifusão;
XV - notificar as entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares, de irregularidades cometidas na execução dos serviços;
XVI - aprovar a indicação de servidores do Ministério das Comunicações e de dirigentes e empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para participação em missões oficiais, treinamentos, visitas técnicas e outros eventos nacionais ou internacionais, referentes aos serviços postais;
XVII - constituir grupos de trabalho interdisciplinares com o objetivo de realizar estudos especiais de natureza jurídico-institucional, técnica, econômica e administrativa; e
XVIII - autorizar afastamentos do País de servidores do Ministério das Comunicações e de dirigentes e empregados das entidades vinculadas.
Art. 2º Ratificar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta, pelo Secretário Executivo, Secretários, Subsecretário, Diretores de Departamento e Coordenadores-Gerais.
Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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