Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para autorizar afastamentos do País de servidores do Ministério das Comunicações e de dirigentes e empregados das entidades vinculadas.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria poderá ser subdelegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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