Revogada pela Portaria nº 67, de 7 de Março de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações, nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para a prática dos seguintes atos:
I - homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão;
II - determinar a instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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