O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Nomear o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES - JOSÉ OSWALDO BARROS DE SOUZA, com mandato de três anos, para exercer o encargo de membro do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, o qual passa a funcionar com a seguinte composição:
I - Representante do Ministério das Comunicações, que presidirá o Conselho:
PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA, com mandato de três anos, a contar de 20 de fevereiro de 2004;
II - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia:
FRANCELINO LAMY DE MIRANDA GRANDO, com mandato de três anos, a contar de 24 de junho de 2003;
III - Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
ROBERTO JAGUARIBE GOMES DE MATTOS, com mandato de três anos, a contar de 24 de junho de 2003;
IV - Representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel:
JOÃO CARLOS FAGUNDES ALBERNAZ, com mandato de três anos, a contar de 20 de fevereiro de 2003;
V - Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
JOSÉ OSWALDO BARROS DE SOUZA, com mandato de três anos, a contar da data da publicação desta Portaria.
VI - Representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep: ANTÔNIO CÂNDIDO DAGUER MOREIRA, com mandato de três anos, a contar de 24 de junho de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNÍCIO OLIVEIRA
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