Revogada pela Portaria nº 462, de 25 de Outubro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e,
Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada Programa para o alcance de seus objetivos;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:
I - Secretário-Executivo que o coordenará;
II - Secretário de Telecomunicações;
III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
V - Subsecretário de Serviços Postais.
Art. 2º Os programas unisetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - Programa Universalização do Acesso aos Serviços de Comunicação Eletrônica - unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva
Ação: Outorga de Serviços de Radiodifusão; unidade responsável: Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
II - Programa Inovação Tecnológica em Telecomunicações unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva.
Ação: Gestão e Administração do Programa; unidade responsável: Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
Ação: Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações; unidade responsável: Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
Ação: Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologias e Pesquisa Aplicada às Telecomunicações; unidade responsável: Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
Ação: Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações na Fundação CPqD; unidade responsável: CoordenaçãoGeral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
Ação: Remuneração a Instituições Financeiras que Operam Financiamentos a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias na Área de Telecomunicações; unidade responsável: Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
Ação: Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações; unidade responsável: CoordenaçãoGeral de Acompanhamento de Projetos Especiais.
III - Programa Aprimoramento dos Serviços Postais; unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva.
Ação: Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento; responsável: Consultor da Diretoria Comercial.
Ação: Ampliação da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição; responsável: Consultor da Diretoria de Operações.
Ação: Ampliação da Infra-Estrutura dos Serviços Financeiros Postais; responsável: Assessor do Departamento de Administração do Banco Postal.
Ação: Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento; responsável: Gestor Orçamentário do Departamento de Engenharia.
Ação: Manutenção da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição; responsável: Consultor da Diretoria de Operações.
Ação: Modernização da Infra-Estrutura de Atendimento; responsável: Consultor da Diretoria Comercial.
Ação: Modernização da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição; responsável: Consultor da Diretoria de Operações.
Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades responsáveis:
I - Programa Gestão da Política de Comunicações - unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva.
Ação: Gestão e Administração do Programa; unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações.
Ação: Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação; unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Ação: Publicidade de Utilidade Pública; unidade responsável: Assessoria de Comunicação Social.
Ação: Reformulação da Política para o Setor de Telecomunicações; unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações.
Ação: Reformulação da Política de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial das Telecomunicações; unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações.
Ação: Reformulação da Política de Comunicação Eletrônica; unidade responsável: Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Ação: Formulação da Política de Radiodifusão Digital; unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações.
Ação: Reformulação da Política para o Setor Postal Brasileiro; unidade responsável: Subsecretaria de Serviços Postais.
II - Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações - unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva.
Ação: Gestão e Administração do Programa; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação, inclusive Equipamentos Terminais, em Entidades de Ensino e de Assistência a Deficientes, Bibliotecas e para Deficientes Carentes; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável de Serviço de Telefonia em Comunidades de até 100 Habitantes, Baixa Renda, Rurais ou Remotas e em Órgãos Públicos de Ensino, Saúde, Segurança e Bibliotecas, e para Deficientes Carentes e suas Instituições; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação em Comunidades de Baixa Renda, em Regiões Remotas e de Fronteira, Estabelecimentos de Saúde e Órgãos de Segurança Pública; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações unidade administrativa responsável: Secretaria Executiva.
Ação: Gestão e Administração do Programa; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Certificação e Homologação de Produtos de Comunicação; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Outorga de Serviços de Telecomunicações; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Gestão do Espectro de Radiofreqüência; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização das Concessionárias dos Serviços de Telecomunicações no Regime Público; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 5º As ações componentes de programas Multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - Programa Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis: unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
II - Programa Gestão da Participação em Organismos Internacionais
Ação: Contribuição à União Postal Universal - UPU; unidade responsável: Subsecretaria de Serviços Postais.
Ação: Contribuição à União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP; unidade responsável: Subsecretaria de Serviços Postais.
Ação: Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT; unidade responsável: Agência Nacional de Telecomunicações.
III - Programa Apoio Administrativo
Ação: Administração da Unidade; unidade responsável: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Ação: Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes; unidade responsável: CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Ação: Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados; unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Ação: Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados; unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Ação: Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados; unidade responsável: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
IV - Programa Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio
Ação: Manutenção e Adequação de Bens Imóveis; responsável: Gestor Orçamentário do Departamento de Engenharia.
Ação: Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos; responsável: Assessor da Diretoria de Administração.
Ação: Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento; responsável: Assessor da Diretoria de Tecnologia e de Infra-Estrutura.
V - Programa Governo Eletrônico
Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico; unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:
I - Monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações;
II - Gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações do Programa;
III - Fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa;
IV - Monitorar e avaliar os indicadores dos programas.
Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - Indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 10. Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.
Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art.12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNÍCIO OLIVEIRA
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