O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria N.º 313 de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 62 da Lei n 10.707 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 30 de julho de 2003, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei n 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, para a aplicação 40 - Transferências a Municípios, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos, para atender despesas com a implantação de Telecentros Comunitários para a Inclusão Digital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO |
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