O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso VII do art. 118 da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, do Ministro de Estado das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para, sob a presidência do Assessor Especial do Ministro das Comunicações Antônio Bezerra de Albuquerque Neto, adotar providências necessárias à elaboração de proposição de Projeto a ser apresentada à ABC - Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, que a encaminhará à Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, visando a realização do "Sistema de Informações Georeferenciadas para Inclusão Digital - GEOCOM".
Membros:
Benedito Medeiros Neto; e
Jovino Francisco Filho.
Art. 2º Para o desenvolvimento de suas atividades o grupo de trabalho deverá apresentar proposição, de acordo com diretrizes regulamentares da UNESCO, para o estabelecimento de parceria internacional sob a forma de Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º A primeira reunião do Grupo de Trabalho ora estabelecido deverá ocorrer imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá, em até dez dias úteis, apresentar o produto final, que será posteriormente encaminhado à Consultoria Jurídica deste Ministério para análise e parecer, visando aprovação do Senhor Ministro de Estado para encaminhamento à ABC/MRE, Instituição que realizará a interface com a UNESCO, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
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