Portaria nº 205, de 29 de Dezembro de 2004

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3.º da Lei n.º 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5.º do Decreto n.º 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1° O parágrafo 4.º do art. 16 da Resolução n.º 30, de 31 de agosto de 2004, do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º Os ativos patrimoniais da Unidade Gestora 410041/00001 - Funttel/Finep, relativos a contratos e convênios em andamento, serão transferidos para a Unidade Gestora 410007/00001 - Funttel, devendo a Finep prestar contas destes ao Fundo, nos termos de contrato ou convênio específico, a ser firmado entre as partes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO LUSTOSA

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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