(Revogada pela Portaria nº 441, de 28 de outubro de 2004)
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 237, itens XXVI e XXVII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços, ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, aos Coordenadores-Gerais subordinados a esses Departamentos e seus substitutos, para fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos processos relativos às outorgas dos serviços de radiodifusão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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