Portaria nº 349, de 2 Agosto de 2004

(Revogada pela Portaria nº 441, de 28 de outubro de 2004)

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 237, itens XXVI e XXVII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços, ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, aos Coordenadores-Gerais subordinados a esses Departamentos e seus substitutos, para fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos processos relativos às outorgas dos serviços de radiodifusão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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