Portaria nº 462, de 25 de Outubro de 2005

Revogada pela Portaria nº 338, de 28 de Junho de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e,

Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada programa para o alcance dos seus objetivos;

II - Atuar de forma pró-ativa na integração dos programas do setor e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;

V - Coordenar, monitorar, avaliar e revisar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:

I - Secretário-Executivo que o coordenará;

II - Secretário de Telecomunicações;

III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;

IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e

V - Subsecretário de Serviços Postais.

Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo II desta Portaria.

Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo III desta portaria.

Art. 5º As ações componentes de programas Multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo IV desta Portaria.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:

I - Monitorar, avaliar e revisar o conjunto de suas respectivas ações;

II - Gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas;

III - Fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação dos Programas;

IV - Monitorar e avaliar os indicadores dos Programas.

V - Viabilizar os mecanismos de participação social envolvendo o público-alvo.

Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - Monitorar, avaliar e revisar a execução do conjunto das ações do programa;

III - Indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 10. Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, que deverá, sempre que possível pertencer à equipe do Gerente de Programa.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa, entre as quais:

I - Evitar sobreposição de ações;

II - Monitorar o alcance das metas das ações do Programa;

III - Promover a otimização dos recursos;

IV - Promover a articulação entre os Coordenadores de Ação;

V - Consolidar e analisar as informações;

VI - Assegurar a tempestividade e a confiabilidade das informações;

VII - Identificar e eliminar restrições impeditivas da implementação do programa; e

VIII - Subsidiar o Gerente.

Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art.12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.

Art. 13. De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade deste Ministério e subsidiar os gerentes na tomada de decisões fica definido o desenvolvimento/implementação de sistema(s) de informações integrado(s) ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Portaria n° 491, de 26 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2004.

HÉLIO COSTA

ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS


Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


0255 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 


Secretaria-Executiva 


Ação 6495 - Outorga de Serviços de Radiodifusão 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 


Ação 6667 - Capacitação de Técnicos em Radiodifusão 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 


Ação 11Y4 - Implantação de Retransmissoras de Televisão da
União 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 

  

  


8025 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4333 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias
Inovadoras nas Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4341 - Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologias e
Pesquisa Aplicada às Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4343 - Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações na Fundação CPQD 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 6522 - Remuneração a Instituições Financeiras que Operam
Financiamentos a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias na
Área de Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 0505 - Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 11UC - Incentivo a Novas Invenções no Âmbito das Comunicações Mediante Premiação - Projeto Mil Idéias 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 

  

  


0256 - APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS 


Secretaria-Executiva 


Ação 4094 - Manutenção da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição 


Consultor da Diretoria de Operações 


Ação 4095 - Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento 


Gestor Orçamentário do Departamento de Engenharia 


Ação 3220 - Ampliação da Infra-Estrutura dos Serviços Financeiros
Postais 


Assessor do Departamento de
Administração do Banco Postal 


Ação 3221 - Ampliação da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição 


Consultor da Diretoria de Operações 


Ação 3222 - Modernização da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição 


Consultor da Diretoria de Operações 


Ação 3227 - Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento 


Consultor da Diretoria Comercial 


Ação 3228 - Modernização da Infra-Estrutura de Atendimento 


Consultor da Diretoria Comercial 

ANEXO II
PROGRAMAS INTRA-SETORIAIS



Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


8006 - GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Secretaria de Telecomunicações;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública 


Assessoria de Comunicação Social - MC;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 107R - Reformulação da Política para o Setor de Telecomunicações 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 107S - Reformulação da Política de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial das Telecomunicações 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 11Y2 - Estudos para a Ampliação da Oferta do Microcrédito
via Banco Postal 


Subsecretaria de Serviços Postais 


Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações 


Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração 


Ação 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações 


Coordenação-Geral de Modernização e Informática 


Ação 5082 - Reformulação da Política de Comunicação Eletrônica 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 


Ação 5084 - Formulação da Política de Radiodifusão Digital 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 5094 - Reformulação da Política para o Setor Postal Brasileiro 


Subsecretaria de Serviços Postais 

  

  


0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 4459 - Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 0512 - Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela
Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação,
inclusive Equipamentos Terminais, em Entidades de Ensino e de
Assistência a Deficientes, Bibliotecas e para Deficientes Carentes 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 0528 - Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável de
Serviço de Telefonia em Comunidades de até 100 Habitantes, Baixa
Renda, Rurais ou Remotas e em Órgãos Públicos de Ensino, Saúde,
Segurança e Bibliotecas, e para Deficientes Carentes e suas Instituições 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 0530 - Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela
Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação em
Comunidades de Baixa Renda, em Regiões Remotas e de Fronteira,
Estabelecimentos de Saúde e Órgãos de Segurança Pública 


Agência Nacional de Telecomunicações 

ANEXO III
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade do Ministério das Comunicações)


Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


1157 - OFERTA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2422 - Certificação e Homologação de Produtos de Comunicação 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2424 - Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2425 - Gestão do Espectro de Radiofreqüência 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2738 - Outorga de Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2740 - Fiscalização das Concessionárias dos Serviços de Telecomunicações no Regime Público 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 6616 - Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 

 

ANEXO IV
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade de outros Ministérios)


Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
UNIÃO 



Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores
Civis 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 

  

  

 



0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 



Ação 0087 - Contribuição à União Postal Universal - UPU 


Subsecretaria de Serviços Postais 


Ação 0088 - Contribuição à União Postal das Américas, Espanha e
Portugal - UPAEP 


Subsecretaria de Serviços Postais 


Ação 0089 - Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT 


Agência Nacional de Telecomunicações 

  

  


0750 - APOIO ADMINISTRATIVO 



Ação 2000 - Administração da Unidade 


Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e Seus Dependentes 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores
Públicos Federais 


Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 

  

  


0807 - INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 



Ação 4101 - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis 


Gestor Orçamentário do Departamento de Engenharia 


Ação 4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos,
Máquinas e Equipamentos 


Assessor da Diretoria de Administração 


Ação 4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática,
Informação e Teleprocessamento 


Assessor da Diretoria de Tecnologia e de Infra-Estrutura 

  

  


1008 - INCLUSÃO DIGITAL 



Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 6867 - Capacitação de Multiplicadores 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 11T7 - Implantação de Instalações para Acesso a Serviços
Públicos 


Secretaria de Telecomunicações 

  

  


8002 - GOVERNO ELETRÔNICO 



Ação 2184 - Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por
Meio Eletrônico 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 6867 - Capacitação de Multiplicadores 


Secretaria de Telecomunicações 

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.