Revogada pela Portaria nº 338, de 28 de Junho de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e,
Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada programa para o alcance dos seus objetivos;
II - Atuar de forma pró-ativa na integração dos programas do setor e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;
V - Coordenar, monitorar, avaliar e revisar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:
I - Secretário-Executivo que o coordenará;
II - Secretário de Telecomunicações;
III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
V - Subsecretário de Serviços Postais.
Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo II desta Portaria.
Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo III desta portaria.
Art. 5º As ações componentes de programas Multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:
I - Monitorar, avaliar e revisar o conjunto de suas respectivas ações;
II - Gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas;
III - Fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação dos Programas;
IV - Monitorar e avaliar os indicadores dos Programas.
V - Viabilizar os mecanismos de participação social envolvendo o público-alvo.
Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - Monitorar, avaliar e revisar a execução do conjunto das ações do programa;
III - Indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 10. Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, que deverá, sempre que possível pertencer à equipe do Gerente de Programa.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa, entre as quais:
I - Evitar sobreposição de ações;
II - Monitorar o alcance das metas das ações do Programa;
III - Promover a otimização dos recursos;
IV - Promover a articulação entre os Coordenadores de Ação;
V - Consolidar e analisar as informações;
VI - Assegurar a tempestividade e a confiabilidade das informações;
VII - Identificar e eliminar restrições impeditivas da implementação do programa; e
VIII - Subsidiar o Gerente.
Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art.12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 13. De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade deste Ministério e subsidiar os gerentes na tomada de decisões fica definido o desenvolvimento/implementação de sistema(s) de informações integrado(s) ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Fica revogada a Portaria n° 491, de 26 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2004.
HÉLIO COSTA
ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS
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ANEXO II
PROGRAMAS INTRA-SETORIAIS
Programação |
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ANEXO III
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade do Ministério das Comunicações)
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ANEXO IV
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade de outros Ministérios)
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0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS |
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000