O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 6 da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO a proposta de liberação de recursos financeiros para a Fundação CPqD, nos termos da Resolução nº 39 de 14 do Conselho Gestor do Funttel, resolve:
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, os recursos financeiros originários das dotações orçamentárias - Funcional Programática n 24.572.8025.4343.0001, Elementos de Despesa 33.50.41, Fonte 172, consignada ao Funttel pela Lei n 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no valor de R$ 19.115.158,16 (dezenove milhões, cento e quinze mil, cento e cinqüenta e oito reais e dezesseis centavos) para os seguintes projetos:
Projeto |
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Art. 2º A liberação de recursos a que se destina esta portaria será celebrada de acordo com a Instrução Normativa n 01 de 15/01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A Prestação de contas será apresentada pela Fundação CPqD até 27 de janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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Telefone: 61 3311-6000