Portaria nº 633, de 20 de Dezembro de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 6 da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO a proposta de liberação de recursos financeiros para a Fundação CPqD, nos termos da Resolução nº 39 de 14 do Conselho Gestor do Funttel, resolve:

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, os recursos financeiros originários das dotações orçamentárias - Funcional Programática n 24.572.8025.4343.0001, Elementos de Despesa 33.50.41, Fonte 172, consignada ao Funttel pela Lei n 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no valor de R$ 19.115.158,16 (dezenove milhões, cento e quinze mil, cento e cinqüenta e oito reais e dezesseis centavos) para os seguintes projetos:



Projeto 


Valor 


Sistema Global de Suporte a Operação e negócio de Empresas de Telecomunicações 


6.313.795,61 


Gerência de Recursos e serviços p/ Redes Ópticas 


3.718.000,68 


Serviços e Aplicações Móveis 


593.591,88 


Redes de Chaveamento de Pacotes Ópticos 


1.770.881,43 


Rede Ad Hoc Sem Fio 


2.494.956,83 


Cenários Tecnológicos de Telecomunicações 


294.941,13 


Comunicação para Deficientes 


472.852,44 


Telecomunicações e seus Impactos na Saúde e Meio-Ambiente 


412.726,83 


Sistemas de Informações Geográficas para Políticas Públicas de Telecomunicações 


1.077.682,61 


Sistema Brasileiro de Televisão Digital 


1.965.728,72 


Total 


19.115.158,16 

Art. 2º A liberação de recursos a que se destina esta portaria será celebrada de acordo com a Instrução Normativa n 01 de 15/01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A Prestação de contas será apresentada pela Fundação CPqD até 27 de janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.