O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts.11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
PORTARIA No 260, DE 16 DE MAIO DE 2005. O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição, considerando a recriação das Delegacias Regionais, conforme Decreto nº 5.220, de
30 de setembro de 2004, e a necessidade de iniciar o processo de instalação dessas unidades
administrativas, resolve:
Art.1o Fica instituída Comissão Executiva com o objetivo de proceder a estudos e
propor medidas necessárias à instalação das Delegacias Regionais do Ministério das
Comunicações.
Art.2o Compete à Comissão Executiva:
I- inventariar os bens móveis, imóveis e intangíveis existentes nas unidades
federativas, além de propor a aquisição ou a alocação dos que se fizerem necessários
ao funcionamento das respectivas Delegacias Regionais;
II - levantar os quantitativos de servidores necessários em cada unidade
administrativa e propor a lotação dos mesmos, inclusive os cedidos ou em exercício
em outros órgãos ou entes públicos;
III - propor os atos jurídicos para a implementação das medidas e providências a
serem adotadas pelo Ministério das Comunicações.
Art.3o A Comissão Executiva será composta por representantes das unidades a
seguir indicadas:
I - Gabinete do Ministro;
II – Secretaria Executiva;
III- Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;
IV- Secretaria de Telecomunicações;
V - Consultoria Jurídica.
Art. 1º Declarar extinta a Unidade Gestora 410041/00001Funttel/Finep, CNPJ 00.394.437/0033-34, do Ministério das Comunicações, localizada à Praia do Flamengo 200 - 1,2,3,4,5 - Rio de Janeiro - RJ.
Art 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNÍCIO OLIVEIRA
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