Portaria nº 260, de 16 de Maio de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando a recriação das Delegacias Regionais, conforme Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, e a necessidade de iniciar o processo de instalação dessas unidades administrativas, resolve:

Art.1º Fica instituída Comissão Executiva com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas necessárias à instalação das Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações.

Art.2º Compete à Comissão Executiva:

I - inventariar os bens móveis, imóveis e intangíveis existentes nas unidades federativas, além de propor a aquisição ou a alocação dos que se fizerem necessários ao funcionamento das respectivas Delegacias Regionais;

II - levantar os quantitativos de servidores necessários em cada unidade administrativa e propor a lotação dos mesmos, inclusive os cedidos ou em exercício em outros órgãos ou entes públicos;

III - propor os atos jurídicos para a implementação das medidas e providências a serem adotadas pelo Ministério das Comunicações.

Art.3º A Comissão Executiva será composta por representantes das unidades a seguir indicadas:

I - Gabinete do Ministro;

II – Secretaria Executiva;

III- Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;

IV- Secretaria de Telecomunicações;

V - Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. A Subscretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestarão assessoria técnica aos trabalhos.

Art.4º Determinar às unidades do Ministério das Comunicações que atendam, com prioridade, as solicitações inerentes a recursos humanos e materiais indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Executiva.

Art. 5º A Comissão Executiva, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, deverá apresentar ao Ministro de Estado das Comunicações relatório final dos trabalhos realizados.

Parágrafo único. Caberá ao representante da Consultoria Jurídica a relatoria dos trabalhos e à Secretaria Executiva a implementação das medidas.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUNÍCIO OLIVEIRA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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