A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 65 de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2006, resolve:
Art.1º Complementar os Atos Concessórios das Pensões Estatutárias, concedidos após 31 de dezembro de 2003, data da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e publicados no Diário Oficial da União - DOU, cujos óbitos dos instituidores ocorreram após 19 de fevereiro de 2004, e, que passaram a ter nova regra de cálculo no benefício concedido, de acordo com a Medida Provisória nº 167, de 20 de fevereiro de 2004, convertida na Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, com fundamento no artigo 217, incisos I e II, alíneas "a, e seguintes" da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, da seguinte forma:
"...e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação da pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinada com a Medida Provisória nº 167, de 20 de fevereiro de 2004, observado o disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinada com a Orientação Normativa - MPS nº 3, de 17 de agosto de 2004".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZULEIDE GUERRA ANTUNES ZERLOTINI
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