(Revogada pela Portaria nº 137, de 27 de Junho de 2011)
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 187, incisos XXXV, XXXVII, XL, XLI, XLII e XLVI, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, com redação da Portaria nº 591, de 18 de setembro de 2006. resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica para a prática dos seguintes atos:
I - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências, nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - determinar a instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;
III - aplicar as sanções de advertência e multa às exploradoras dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - determinar a interrupção e autorizar a permanência de estação fora do ar por mais de trinta dias consecutivos das estações das exploradoras dos serviços de radiodifusão e seus ancilares, assim como enviar comunicação a respeito do fato a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e
V - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica para a prática dos seguintes atos:
I - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências e correção de irregularidades constatadas em vistoria, incluindo aquelas necessárias ao licenciamento de estação, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;
II - estabelecer ou prorrogar prazo para a adaptação de estação ou de concessionária, permissionária ou autorizada às normas de exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares;
Art. 3º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica e aos Coordenadores-Gerais subordinados a este Departamento e seus substitutos, para fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 4º Das decisões proferidas pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica e do Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica caberá pedido de reconsideração a estas autoridades e recurso à autoridade Delegante.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 438, de 3 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
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