Portaria nº 172, de 16 de Abril de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere ao Centro Nacional de Pesquisa - CNPq do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, recursos orçamentários e financeiros, objetivando apoiar ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DE INCLUSÃO DIGITAL CASA BRASIL.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos ao Centro Nacional de Pesquisa - CNPq do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, estão classificados na funcional programática 24.573.1008.1E13.0056 - ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DE INCLUSÃO DIGITAL - CASA BRASIL, natureza da Despesa 33.90.18 - Outras Despesas Correntes - Auxílio Financeiro a Estudantes, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais).

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto da Descentralização de Crédito, conforme previsto no Art. 23 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Ao Centro Nacional de Pesquisa - CNPq do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, compete executar fielmente o objeto pactuado nesta Descentralização de Crédito, bem como apresentar Prestação Contas, até 60 (sessenta) dias, contados do termino da vigência da mesma, na forma estabelecida no § 1º do Art. 28 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º O prazo de vigência desta Descentralização de Crédito termina em 28 de fevereiro de 2008, iniciados a partir da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros ao Centro Nacional de Pesquisa - CNPq do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

Art. 6º Para que os efeitos desta Descentralização de Crédito tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

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