O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei n 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 60, de 8 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 9 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel:
REGINA MARIA DE FELICE SOUZA, com mandato de três anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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