Autoriza a contratação de serviços de conectividade para Pontos de Presença no Programa GESAC - Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, artigo 4º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, e o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações a publicar no Diário Oficial da União aviso para realização de audiência pública, no dia 16 de maio de 2007, para conhecimento e direito de manifestação aos interessados na licitação para contratação de serviços de conectividade visando a inclusão digital no âmbito do Programa GESAC - Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo único. A licitação a que se refere o caput tem por objetivo a instalação de 20.000 (vinte mil) Pontos de Presença em instituições de ensino, telecentros comunitários, bibliotecas públicas, postos de saúde e outras entidades.
Art. 2º O Programa GESAC atenderá o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, que prevê a conexão à Internet de escolas públicas de ensino médio e profissionalizante, nos termos do acordo de cooperação com o Ministério da Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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