Portaria nº 184, de 26 de Abril de 2007

Autoriza a contratação de serviços de conectividade para Pontos de Presença no Programa GESAC - Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, artigo 4º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, e o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações a publicar no Diário Oficial da União aviso para realização de audiência pública, no dia 16 de maio de 2007, para conhecimento e direito de manifestação aos interessados na licitação para contratação de serviços de conectividade visando a inclusão digital no âmbito do Programa GESAC - Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único. A licitação a que se refere o caput tem por objetivo a instalação de 20.000 (vinte mil) Pontos de Presença em instituições de ensino, telecentros comunitários, bibliotecas públicas, postos de saúde e outras entidades.

Art. 2º O Programa GESAC atenderá o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, que prevê a conexão à Internet de escolas públicas de ensino médio e profissionalizante, nos termos do acordo de cooperação com o Ministério da Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.