Portaria nº 338, de 28 de Junho de 2007

Revogada pela Portaria nº 710, de 05 de Novembro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do referido Plano e de seus programas; e,

Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada programa para o alcance dos seus objetivos;

II - atuar de forma pró-ativa na integração dos programas do setor e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e

V - coordenar, monitorar, avaliar e revisar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:

I - Secretário-Executivo, que o coordenará;

II - Secretário de Telecomunicações;

III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;

IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e

V - Subsecretário de Serviços Postais.

Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo III a esta Portaria.

Art. 5º As ações componentes de programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo IV a esta Portaria.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:

I - monitorar, avaliar e revisar o conjunto de suas respectivas ações;

II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas;

III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação dos Programas;

IV - monitorar e avaliar os indicadores dos Programas; e V - viabilizar os mecanismos de participação social envolvendo o público-alvo.

Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar, avaliar e revisar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 10. Os Gerentes de Programa podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, que deverão, sempre que possível, pertencer à equipe do Gerente de Programa.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo, para tanto, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa, dentre as quais:

I - evitar sobreposição de ações;

II - monitorar o alcance das metas das ações do Programa; III - promover a otimização dos recursos;

IV - promover a articulação entre os Coordenadores de Ação;

V - consolidar e analisar as informações;

VI - assegurar a tempestividade e a confiabilidade das informações;

VII - identificar e eliminar restrições impeditivas da implementação do programa; e

VIII - subsidiar o Gerente de Programa.

Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.

Art.12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.

Art. 13. De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade deste Ministério e subsidiar os gerentes na tomada de decisões, fica definido(a) o desenvolvimento/a implementação de sistema(s) de informações integrado(s) ao SIGPlan.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 462, de 25 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2005.

HÉLIO COSTA

ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS


Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


8025 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4333 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4341 - Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologias e
Pesquisa Aplicada às Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 4343 - Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações na Fundação CPqD 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 6522 - Remuneração a Instituições Financeiras que Operam
Financiamentos a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias na
Área de Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 0505 - Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de
Tecnologias nas Telecomunicações 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


Ação 11UC - Incentivo a Novas Invenções no Âmbito das Comunicações Mediante Premiação - Projeto Mil Idéias 


Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais 


0256 - APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS 


Secretaria-Executiva 


Ação 3222 - Adequação da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição 


Assessor de Diretoria de Operações-DIOPE 


Ação 3227 - Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios 


Assessor de Diretoria Comercial-DICOM 


Ação 3228 - Modernização da Infra-Estrutura de Atendimento Correios 


Assessor de Diretoria Comercial-DICOM 


Ação 4094 - Manutenção da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição 


Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN 


Ação 4095 - Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios 


Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN 

ANEXO II
PROGRAMAS INTRA-SETORIAIS



Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


8006 - GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública 


Assessoria de Comunicação Social - MC;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações 


Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 


Ação 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações 


Coordenação-Geral de Modernização e Informática 


Ação 1B50 - Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 


Ação 6667 - Capacitação de Técnicos em Radiodifusão 


Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica 


0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2C46 - Disponibilização de Serviços de Telefonia em conformidade com a Lei 9.998/2000 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2C48 - Disponibilização do Serviço de Acesso a Redes Digitais em Banda Larga de acordo com a Lei 9.998/2000. 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 0530 - Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela
Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação
em Comunidades de Baixa Renda, em Regiões Remotas e de
Fronteira, Estabelecimentos de Saúde e Órgãos de Segurança Pública 


Agência Nacional de Telecomunicações 

ANEXO III
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade do Ministério das Comunicações)



Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


1157 - OFERTA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 


Secretaria-Executiva 


Ação 2422 - Certificação e Homologação de Produtos de Comunicação 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2424 - Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2425 - Gestão do Espectro de Radiofreqüência 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2738 - Outorga de Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2740 - Auditoria Econômico-Financeira das Concessionárias
dos Serviços de Telecomunicações no Regime Público 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2B68 - Defesa dos Direitos dos Usuários 


Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 6616 - Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações 


Agência Nacional de Telecomunicações 

ANEXO IV
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade de outros Ministérios)



Programação 


Unidade Administrativa Responsável 


0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
UNIÃO 



Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores
Civis 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 

  


Ação 0087 - Contribuição à União Postal Universal - UPU 


Subsecretaria de Serviços Postais 


Ação 0088 - Contribuição à União Postal das Américas, Espanha e
Portugal - UPAEP 


Subsecretaria de Serviços Postais 


Ação 0089 - Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT 


Agência Nacional de Telecomunicações 


0750 - APOIO ADMINISTRATIVO 

  


Ação 2000 - Administração da Unidade 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e Seus Dependentes 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação - 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores
Públicos Federais 


Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Agência Nacional de Telecomunicações 


0807 - INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 

  


Ação 4101 - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis 


Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN 


Ação 4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos,
Máquinas e Equipamentos 


Assessor de Diretoria de Administração-DIRAD 


Ação 4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática,
Informação e Teleprocessamento 


Assessor de Diretoria de Tecnologia e de Infra-Estrutura-DITEC 


1008 - INCLUSÃO DIGITAL 

  


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 6867 - Capacitação de Multiplicadores 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 11T7 - Implantação de Instalações para Acesso a Serviços
Públicos 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 1E13 - Espaços Comunitários de Inclusão Digital - Casa
Brasil 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 5E73 - Apoio a Projetos de Inclusão Digital 


Secretaria de Telecomunicações 


8002 - GOVERNO ELETRÔNICO 



Ação 2184 - Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos
por Meio Eletrônico 


Secretaria de Telecomunicações 


Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa 


Secretaria de Telecomunicações 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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