Revogada pela Portaria nº 710, de 05 de Novembro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do referido Plano e de seus programas; e,
Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada programa para o alcance dos seus objetivos;
II - atuar de forma pró-ativa na integração dos programas do setor e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e
V - coordenar, monitorar, avaliar e revisar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Secretário de Telecomunicações;
III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
V - Subsecretário de Serviços Postais.
Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo III a esta Portaria.
Art. 5º As ações componentes de programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:
I - monitorar, avaliar e revisar o conjunto de suas respectivas ações;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas;
III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação dos Programas;
IV - monitorar e avaliar os indicadores dos Programas; e V - viabilizar os mecanismos de participação social envolvendo o público-alvo.
Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar, avaliar e revisar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 10. Os Gerentes de Programa podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, que deverão, sempre que possível, pertencer à equipe do Gerente de Programa.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo, para tanto, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa, dentre as quais:
I - evitar sobreposição de ações;
II - monitorar o alcance das metas das ações do Programa; III - promover a otimização dos recursos;
IV - promover a articulação entre os Coordenadores de Ação;
V - consolidar e analisar as informações;
VI - assegurar a tempestividade e a confiabilidade das informações;
VII - identificar e eliminar restrições impeditivas da implementação do programa; e
VIII - subsidiar o Gerente de Programa.
Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.
Art.12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 13. De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade deste Ministério e subsidiar os gerentes na tomada de decisões, fica definido(a) o desenvolvimento/a implementação de sistema(s) de informações integrado(s) ao SIGPlan.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 462, de 25 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2005.
HÉLIO COSTA
ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS
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ANEXO II
PROGRAMAS INTRA-SETORIAIS
Programação |
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ANEXO III
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade do Ministério das Comunicações)
Programação |
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ANEXO IV
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade de outros Ministérios)
Programação |
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