Portaria nº 496, de 5 de Setembro de 2007

Disponibiliza para Consulta Pública proposta de portaria que institui o Programa de Telecomunicações, a ser implementado com recursos do FUST.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 17 do Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Disponibilizar para Consulta Pública a proposta de Portaria que institui o PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES, a ser implementado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.

Art. 2º As contribuições dos agentes interessados no aprimoramento da proposta de Portaria de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério das Comunicações até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de setembro de 2007, por intermédio do sítio www.mc.gov.br.

HÉLIO COSTA

ANEXO

PORTARIA Nº , DE DE DE 2007.

Institui o Programa de Telecomunicações, a ser implementado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em cumprimento aos artigos 2º e 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e ao Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Instituir o PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES.

Art. 2º O PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES é constituído por projetos aprovados por portarias do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica aprovado por esta Portaria o Projeto de Atendimento às Localidades com Menos de Cem Habitantes.

Parágrafo único. O Projeto referido no caput tem como objetivo complementar o atendimento previsto no Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, dando assim seqüência ao processo de universalização do acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, com a implantação de Telefones de Uso Público - TUPs nas localidades com menos de cem habitantes, em consonância com os objetivos estabelecidos no inciso I do art. 5º da Lei n 9.998, de 2000.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à implementação do Projeto de que trata o art. 3º serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust e aplicados conforme o disposto no Decreto nº 3.624, de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.979, de 1 de outubro de 2002.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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