Portaria nº 555, de 28 de Setembro de 2007

 

Institui o Programa de Telecomunicações, a ser implementado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em cumprimento aos artigos 2º e 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e ao Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Instituir o PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES.

Art. 2º O PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES é constituído por projetos aprovados por portarias do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica aprovado por esta Portaria o Projeto de Atendimento às Localidades com Menos de Cem Habitantes.

Parágrafo único. O Projeto referido no caput tem como objetivo complementar o atendimento previsto no Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, dando assim seqüência ao processo de universalização do acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, com a implantação de Telefones de Uso Público - TUPs nas localidades com menos de cem habitantes, em consonância com os objetivos estabelecidos no inciso I do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à implementação do Projeto de que trata o art. 3º serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust e aplicados conforme o disposto no Decreto nº 3.624, de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.979, de 1º de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção 1, página 96.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.