O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Nomear os representantes, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES, da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep EDUARDO MOREIRA DA COSTA e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior FRANCELINO LAMY DE MIRANDA GRANDO, com mandatos de três anos, para exercerem o encargo de membros do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, o qual passa a funcionar com a seguinte composição:
I - representante do Ministério das Comunicações, na qualidade de Presidente do Conselho:
ROBERTO PINTO MARTINS, com mandato de três anos, a contar de 3 de abril de 2006, nomeado pela Portaria nº 140, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2006;
II - representante do Ministério da Ciência e Tecnologia: AUGUSTO CÉSAR GADELHA VIEIRA, com mandato de três anos, a contar de 6 de setembro de 2005, nomeado pela Portaria nº 406, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2005;
III - representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
FRANCELINO LAMY DE MIRANDA GRANDO, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
IV - representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel:
REGINA MARIA DE FELICE SOUZA, com mandato de três anos, a contar de 27 de abril de 2007, nomeada pela Portaria nº 183, de 26 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
V - representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria; e
VI - representante da Financiadora de Estudos e Projetos Finep:
EDUARDO MOREIRA DA COSTA, com mandato de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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