Portaria nº 24, de 31 de Janeiro de 2008

Revogada pela Portaria nº 1.403, de 23 de Dezembro de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações, para desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e ações destinados à Inclusão Digital, nos termos do inciso IV do art. 196 do Regimento Interno deste Ministério, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006.

Art. 2º Competirá, ainda, à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais o acompanhamento e a fiscalização dos convênios celebrados no âmbito do Programa de Inclusão Digital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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