O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, e ainda em conformidade com a Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 24, de 6 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Publicar a criação da Unidade Gestora 410006 - Serviço de Inclusão Digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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