Portaria nº 158, de 7 de Abril de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, 5.355, de 25 de janeiro de 2005, e 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais da Secretaria-Executiva deste Ministério autorizada a realizar despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º Fica estabelecido para saque o limite de trinta por cento do gasto anual com o CPGF, destinado preferencialmente ao atendimento de ações que visem o cumprimento das atividades deste Ministério em entidades desprovidas de equipamentos que permitam operações com o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

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Entidades Vinculadas

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