O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos às políticas públicas para o setor de telecomunicações.
Parágrafo Único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br até as 23h59 do dia 09 de junho de 2008.
Parágrafo Único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 02 de junho de 2008:
Ministério das Comunicações
Secretaria Executiva
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", 8 andar - Gabinete 70044-900 Brasília-DF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000