O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Nº 179, de 22 de abril de 2008, e a necessidade de permitir uma maior participação da sociedade no processo de construção de políticas públicas para o setor de telecomunicações, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 09 de julho de 2008 o prazo da Consulta Pública que submete a comentários públicos temas relativos às políticas públicas para o setor de telecomunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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