Portaria nº 752, de 18 de Novembro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, revolve:

Art. 1º Delegar competência à Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica para a prática dos seguintes atos:

I - Autorizar a execução de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, exceto nas capitais, regiões metropolitanas e localidades acima de 500.000 habitantes;

II - Autorizar a mudança de local do sistema irradiante das entidades autorizadas a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, quando se enquadrarem rigorosamente dentro do disposto na legislação do serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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