O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, revolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica para a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar a execução de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, exceto nas capitais, regiões metropolitanas e localidades acima de 500.000 habitantes;
II - Autorizar a mudança de local do sistema irradiante das entidades autorizadas a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, quando se enquadrarem rigorosamente dentro do disposto na legislação do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000