Portaria nº 160, de 08 de Abril de 2009

(Revogada pela Portaria nº 137, de 27 de junho de 2011)

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere consoante o disposto no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 e nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Geral de Engenharia de Outorgas para a prática dos seguintes atos:

I - Aprovar o local e equipamentos das autorizadas a explorar os serviços ancilares de televisão e os serviços auxiliares de radiodifusão, exceto nas capitais, regiões metropolitanas e localidades acima de 500.000 habitantes.

II - Autorizar as novas condições de operação mantidas no local objeto da outorga e nas mesmas características técnicas do Plano Básico, das concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

III - Autorizar a utilização e a substituição de equipamentos transmissores das concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

IV - Homologar a mudança de local de estúdios das concessionárias e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão.

V - Autorizar estúdios das concessionárias e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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