O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão do exposto no PARECER Nº 0242/2013/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, resolve:
Art.1º DECLARAR NULA (a homologação é nula e ato nulo não produz efeitos) a Portaria nº 427, de 12 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006, que outorgou o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada a GRUPO DE COMUNICAÇÃO DO VALE LTDA, na Concorrência 044/2001 – SFO/MC, no município de Juara, Estado do Mato Grosso.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
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