O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, e na Portaria no 330, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1o Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo a esta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011 e do art. 2o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
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I. Proponente |
Oi S.A. - CNPJ: 76.535.764/0001-43. |
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II. Descrição do projeto |
Expansão e modernização de redes para comunicação de dados em banda larga, compreendendo: a) implantação de Redes Móveis em tecnologia 3G e 4G em todo o território nacional; b) implantação de |
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III. Local de implantação |
Todo o território nacional. |
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000