Decreto autoriza funcionamento provisório para RTV e RpTV

Brasília, 25/02/2012 - Um decreto presidencial publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o funcionamento provisório de emissoras que executam o serviço de retransmissão (RTV) e de repetição de televisão (RpTV). Como principal medida, as RTVs e  RpTVs poderão começar a operar em caráter provisório assim que receberem a autorização do Ministério das Comunicações e do uso de radiofrequência da Anatel, sem precisar esperar pela licença definitiva.

O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins, explica que essa medida estende às retransmissoras e repetidoras um benefício que já havia sido dado às geradoras no início deste ano. Em fevereiro, por meio de portaria, o ministério passou a autorizar o funcionamento provisório de emissoras de rádio e TV a partir da publicação da outorga pelo Congresso Nacional e aprovação da Anatel.

“O objetivo é dar mais celeridade à tramitação dos processos de autorização para novas RTVs e fazer com que essas emissoras funcionem legalmente”, afirma Genildo Lins. Segundo ele, a partir da obtenção da outorga, da aprovação do local e do uso de radiofrequência pela Anatel, as emissoras automaticamente poderão começar a funcionar, até que saia a licença definitiva.  A estimativa é de que cerca de 4 mil retransmissoras e repetidoras sejam beneficiadas pela medida.

O novo decreto também detalha prazos para os radiodifusores. Emissoras de rádio e TV deverão solicitar a autorização de uso de radiofrequência à Anatel no prazo de quatro meses, contado da data de publicação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional. O mesmo prazo se aplica às RTVs e RpTVs, a partir da publicação do ato de autorização pelo MiniCom. As emissoras deverão iniciar as transmissões nas condições aprovadas no prazo de 12 meses, contado da data de publicação do ato de autorização de uso de radiofrequência. 

O decreto também traz regras para a alteração das características técnicas das emissoras. O documento faz alterações no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (decreto nº 52.795, de 1963) e também no Regulamento do Serviço de Retransmissão e de Repetição de Televisão, aprovado pelo decreto nº 5.371, de 2005.

Clique aqui para conferir a íntegra do novo decreto.

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