MiniCom inverte etapas para melhorar atendimento

O objetivo é "agilizar e desburocratizar os procedimentos na área de radiodifusão", explica o ministro Paulo Bernardo

Brasília, 11/06/2013 - O Ministério das Comunicações editou hoje uma portaria que inverte etapas para os serviços de radiodifusão, autorizando às entidades o funcionamento em caráter provisório até que se faça a completa análise dos processos.

 MG 2264(Foto: Herivelto Batista)

Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, esta é a primeira de três Portarias que têm o objetivo de "agilizar e desburocratizar os procedimentos na área de radiodifusão". As outras duas estão sendo preparadas pela Secretaria de Comunicação Eletrônica e deverão sair nos próximos dias.

De acordo com os termos da Portaria assinada hoje por Bernardo, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições:

- decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão;

- contrato de concessão ou permissão celebrado com o Ministério das Comunicações, quando for o caso; e

- requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no Ministério das Comunicações.

A portaria estabelece também que, para o MiniCom conceder a autorização provisória de funcionamento, as entidades deverão obter a autorização de uso da radiofrequência associada ao serviço a ser emitida pela Anatel.  

Com a medida, as entidades podem funcionar até que se complete a análise dos processos no Ministério das Comunicações. Caso durante a análise for constatada alguma irregularidade não cumprida ou se verifique que o projeto técnico apresentado não atende às exigências das normas, a autorização provisória é automaticamente revogada e a entidade sofrerá sanções e a imediata suspensão das transmissões.

FORÇA-TAREFA

Bernardo destacou que a segunda portaria a ser editada nos próximos dias, cria uma força-tarefa que irá tratar da regularização de retransmissoras de TV que operam sem registro do ministério.

Segundo esclareceu, são casos de prefeituras que ao longo de décadas de omissão e falta de serviço, instalaram em seus municípios torres para captar o sinal das TVs abertas para atender à população local com recepção de melhor qualidade, já que as geradoras não consideravam economicamente viável atender a essas comunidades. "Tem casos que a retransmissora funciona há mais de 15 anos e não podemos penalizar a população por erro ou omissão do Estado", disse Bernardo.

 MG 2301(Foto: Herivelto Batista)

A força tarefa vai começar por Minas Gerais que concentra o maior número de pedidos, seguido por Bahia e Paraná. Segundo o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, os critérios para a escolha dos Estados por onde começar a força tarefa foram o número de pedidos e a concentração do espectro.

A terceira Portaria transfere para a Anatel a tarefa de autorizar pedidos de colocação de link por um radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC).

A portaria deverá fixar em R$ 400 o valor de outorga de SARC.

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