Canal da Cidadania: 35 prefeituras já pediram outorga

Minas Gerais e São Paulo são os estados com mais pedidos registrados

 Brasília, 14/06/2013– Seis meses depois de publicada a norma que regulamenta o Canal da Cidadania, 35 municípios de todas as regiões do Brasil já pediram outorga ao Ministério das Comunicações para executar o serviço. O canal vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV Digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para municípios, a segunda para estados e outras duas para associações comunitárias.

“Temos números extremamente positivos, que tendem a crescer”, avalia o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, Octavio Pieranti.  Ele explica que o Canal da Cidadania foi regulamentado em dezembro do ano passado, momento em que novos prefeitos foram eleitos e ainda não tinham contato com a realidade financeira de seus municípios. A implantação do canal requer previsão orçamentária, pondera. Octavio reforça também que a infraestrutura necessária para transmissão do sinal digital não é barata.

O estado que mais teve pedidos registrados até agora no MiniCom foi Minas Gerais, com oito prefeituras. Depois, vem São Paulo, com sete municípios. Mas há ofícios de prefeituras das cinco regiões brasileiras. Confira abaixo a relação completa das cidades que já solicitaram a outorga do Canal da Cidadania.

Prazos

Neste primeiro momento, até junho do ano que vem, os municípios têm prioridade para solicitar a outorga do canal. As prefeituras precisam encaminhar ofício ao ministério e apresentar a documentação que consta da norma. Depois disso, será a vez dos estados. Após a conclusão desses processos de outorga para municípios, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.

Octavio Pieranti destaca que emissoras educativas vinculadas a governos estaduais e municipais que já possuem outorga poderão realizar a multiprogramação nos moldes do Canal da Cidadania. Para isso, basta que solicitem prévia anuência ao Ministério das Comunicações. Para utilizar esse recurso, é preciso ter a consignação para transmitir o sinal de TV digital.

 

Município

UF

Jaguarari

BA

Teolândia

BA

Cravolândia

BA

Ilhéus

BA

Anápolis

GO

Formosa

GO

Sete Lagoas

MG

Santa Luzia

MG

Uberlândia

MG

Japonvar

MG

Monte Carmelo

MG

Mariana

MG

Três Corações

MG

Miradouro

MG

Rio Verde de Mato Grosso

MS

Lucas do Rio Verde

MT

Soure

PA

Novo Progresso

PA

Serra Talhada

PE

Pesqueira

PE

Limoeiro

PE

Petrolína

PE

Maringá

PR

Paranaguá

PR

Foz do Iguaçú

PR

Guarapuava

PR

Morro da Fumaça

SC

São José

SC

Santos

SP

Cubatão

SP

Atibaia

SP

Hortolândia

SP

Taquaritinga

SP

Mairiporã

SP

Sarutaiá

SP

 

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada na solicitação de outorga para executar o Canal da Cidadania

Os pedidos de outorga dos municípios, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, deverão ser acompanhados de:

I - ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;

II - ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento;

III - prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV - prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS;

V - prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;

VI - prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

VII - demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação;

VIII - documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização; e (Texto alterado pela Portaria nº 57, de 13 de março de 2013)

IX - projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital.

Quanto aos dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios:

I - prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos;

II - certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas;

III - certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e

IV - prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

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