Anexo VII da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Às Delegacias Regionais, órgãos regionais subordinados diretamente ao Ministro de Estado, compete:
I - conduzir, a partir de demanda do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como as relativas à instalação desses serviços;
II - conduzir, a partir de demanda do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, as atividades inerentes à fiscalização da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - apoiar a Secretaria de Telecomunicações no acompanhamento das atividades da Anatel, em âmbito regional, nas respectivas áreas de jurisdição administrativa;
IV - apoiar a Secretaria de Inclusão Digital na comunicação e prestação de informações a instituições públicas e entidades da sociedade civil que implementam projetos de interesse da inclusão digital, nas respectivas áreas de jurisdição administrativa;
V - apoiar a Secretaria de Inclusão Digital na fiscalização de projetos de inclusão digital implementados em parceria com o Ministério das Comunicações, nas respectivas áreas de jurisdição administrativa.
VI - atender usuários de serviços postais prestados pela ECT, com vistas ao encaminhamento de reclamações, consultas, denúncias, sugestões, críticas e demais manifestações ao Ministério das Comunicações;
VII - atender a aposentados e pensionistas, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal;
VIII - receber e operacionalizar no Sistema de Recadastramento de Aposentados e Pensionistas - SRAP as fichas de recadastramento de aposentados e pensionistas;
IX - prestar informações e esclarecimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobre assuntos de seus interesses na área de pessoal;
X - executar as atividades relacionadas a protocolo, no âmbito da Delegacia;
XI - coordenar e acompanhar os serviços de limpeza e conservação, vigilância, segurança, transporte, telefonia e copa, no âmbito da Delegacia;
XII - receber, guardar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente, no âmbito da Delegacia; e
XIII - elaborar a proposta de orçamento e programação financeira, no que diz respeito às despesas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. Até que as Delegacias Regionais sejam instaladas, as competências estabelecidas no caput serão exercidas pelas unidades deste Ministério, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Nos assuntos pertinentes às respectivas áreas de atuação, as Delegacias Regionais responderão tecnicamente às Secretarias e Subsecretarias.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º As Delegacias Regionais serão distribuídas, quanto à localização e área de jurisdição, em 7 (sete) Unidades Federativas:
I - São Paulo - DRMC/SP, com sede na cidade de São Paulo e área de jurisdição no Estado de São Paulo;
II - Rio de Janeiro - DRMC/RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro e área de jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
III - Minas Gerais - DRMC/MG, com sede na cidade de Belo Horizonte e área de jurisdição no Estado de Minas Gerais;
IV - Santa Catarina - DRMC/SC, com sede na cidade de Florianópolis e área de jurisdição nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
V - Mato Grosso - DRMC/MT, com sede na cidade de Cuiabá e área de jurisdição nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre;
VI - Pernambuco - DRMC/PE, com sede na cidade de Recife e área de jurisdição nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; e
VII - Pará - DRMC/PA, com sede na cidade de Belém e área de jurisdição nos Estados do Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá e Roraima.
Art. 4º Os assuntos e interesses relacionados aos Estados sob a área de jurisdição daquele onde se encontra a sede da Delegacia Regional deverão ser tratados diretamente na referida sede.
Art. 5º Os assuntos e interesses relacionados ao Distrito Federal e aos Estados de Tocantins e Goiás deverão ser tratados diretamente na sede do Ministério das Comunicações em Brasília.
Art. 6º As Delegacias Regionais serão dirigidas por Delegado, que designará servidor para substituí-lo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 7º Aos Delegados Regionais, de acordo com as instruções emanadas das Secretarias e das Subsecretarias, incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das Delegacias, nas suas respectivas áreas de jurisdição;
II - representar o Ministério das Comunicações nas suas áreas de jurisdição;
III - autorizar a utilização e a substituição de equipamentos transmissores das concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - homologar a mudança de local de estúdios das concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão;
V - aprovar consolidação de atos referentes a alterações de características técnicas dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VI - prorrogar prazo para a instalação de estação dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
VII - prorrogar prazos para a adaptação de estações aos Planos Básicos de Radiodifusão e Ancilares;
VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas às entidades detentoras de outorgas de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IX - fixar e prorrogar prazos para o cumprimento de exigências e correções de irregularidades constatadas em ações de fiscalização, referentes à exploração dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
X - instaurar e aprovar a instrução de processos relacionados a recursos humanos, assuntos administrativos e financeiros e os demais de interesse dos servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito das suas respectivas delegacias;
XI - receber, analisar e encaminhar à Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas reclamações, consultas, denúncias, sugestões, críticas e demais manifestações de usuários de serviços postais prestados pela ECT, dirigidas ao Ministério das Comunicações, com vistas ao encaminhamento de soluções; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelos Delegados Regionais.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000