Estatuto Social dos Correios sofre mudanças
As alterações começaram a ser implantadas há dois anos para a ECT enfrentar os novos desafios do mercado postal
Brasília, 21/05/2013 – Um novo decreto trouxe alterações ao Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Uma das novidades é a determinação de que os Correios precisam comunicar à Câmara dos Deputados e ao Senado, no prazo de 30 dias, sobre a constituição de subsidiárias e a participação acionária em outras empresas. Além disso, veda às empresas constituídas ou adquiridas a possibilidade de atuar no serviço de entrega domiciliar, no qual a ECT já atua.
Outra mudança prevista no Decreto nº 8.106, publicado no Diário Oficial da União, altera o período de gestão dos membros do Conselho de Administração da ECT de dois anos para três anos. Os integrantes do conselho também poderão ser avaliados conforme prevê resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
As mudanças no Estatuto Social dos Correios começaram a ser implantadas há dois anos. Depois de um longo processo de discussão acerca das mudanças necessárias para a ECT enfrentar os novos desafios do mercado postal, em 2011 foi editada a Medida Provisória nº 532, dando origem ao Decreto nº 7.483. A medida permitiu aos Correios constituir subsidiárias, possuir participações acionárias em outras empresas e atuar no exterior.
Além disso, a ECT ganhou uma nova estrutura de governança corporativa, que incluiu a vedação para que o presidente da empresa acumule a presidência do Conselho de Administração. Outra ação foi a instituição de assembleia geral para que a União participe da administração de forma mais ativa e transparente.
