O Ministério das Comunicações adota atualmente duas modalidades de assistência médica:
1. CONTRATO COM A UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS
2. AUXÍLIO SAÚDE (RESSARCIMENTO)
Em ambos os casos, o custeio oferecido pelo MC obedece à tabela estabelecida pelo Ministério do Planejamento e varia de R$ 72,00 a R$ 129,00:
CUSTEIO DA UNIÃO: (conforme PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº 1, de 29 de dezembro de 2009).
| REMUNERAÇÃO em R$ | ||||||||
| Faixa Etária | até 1.499 | de 1.500 a 1.999 | de 2.000 a 2.499 | de 2.500 a 2.999 | de 3.000 a 3.999 | de 4.000 a 5.499 | de 5.500 a 7.499 | 7.500 ou mais |
| Até 18 | 106,00 | 101,00 | 96,00 | 92,00 | 87,00 | 79,00 | 76,00 | 72,00 |
| 19 a 28 | 111,00 | 106,00 | 101,00 | 96,00 | 92,00 | 81,00 | 77,00 | 73,00 |
| 29 a 43 | 117,00 | 111,00 | 106,00 | 101,00 | 96,00 | 83,00 | 79,00 | 75,00 |
| 44 a 58 | 123,00 | 117,00 | 111,00 | 106,00 | 101,00 | 84,00 | 80,00 | 76,00 |
| 59 ou mais | 129,00 | 123,00 | 117,00 | 111,00 | 106,00 | 86,00 | 82,00 | 78,00 |
DEPENDENTES:
o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável (apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, cópia da carteira de identidade e do CPF do dependente);
o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável (apresentar declaração de união estável, cópia da carteira de Identidade e do CPF do dependente);
a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia (apresentar cópia da certidão de casamento averbada, comprovante de pagamento de pensão alimentícia e cópia do CPF do dependente);
os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e laudo médico, se houver invalidez);
os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente, declaração de imposto de renda e declaração de aluno regular em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação);
o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e cópia do termo de guarda ou tutela judicial).
Em caso de servidor requisitado, anexar declaração do órgão de origem de que não utiliza o benefício.
Pensionista não pode incluir dependentes.
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE OS BENEFÍCIOS PODERÃO SER OBTIDAS NA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS:
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 301 - Edifício Sede, Brasília-DF, 70044-900
Telefones: (61) 3311.6437 e 3311.6633
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria Normativa SRH/MP nº 5 de 11 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 13/10/2010.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000