O auxílio será consignado no contracheque do titular do benefício e será creditado no mês subseqüente à apresentação de cópia do comprovante de pagamento, desde que recebida na Divisão de Benefícios até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Se o pagamento for feito por boleto bancário, enviar cópia do boleto completo (indispensável que esteja com a representação numérica do CÓDIGO DE BARRAS) e o respectivo comprovante de pagamento. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
Em caso de boletos autenticados mecanicamente, encaminhar cópia, em que a autenticação esteja bem legível. Se a autenticação mecânica estiver no verso do boleto, para garantir a legitimidade do documento, enviar cópia autenticada em cartório, ou reconhecida por servidor dos Núcleos do MC nos estados.
Se o pagamento for em débito automático, enviar comprovante bancário, em que conste o favorecido, o valor e a data em que o débito foi efetuado na conta corrente, juntamente com o boleto, quando houver.
Os valores relativos aos dependentes (se houver) deverão estar discriminados. Esta informação poderá constar numa declaração fornecida pela operadora, que deverá ser atualizada, sempre que houver alteração de valores. O importante é que a soma dos valores corresponda ao valor constante no comprovante de pagamento.
Se o pagamento for feito por desconto em contracheque, encaminhar cópia do mesmo ou declaração do órgão ou da empresa, informando a que se refere o desconto, bem como mês de referência.
Também serão aceitos declarações ou recibos de pagamento, emitidos pela operadora (com carimbo e assinatura de funcionário credenciado), desde que contenham nome dos beneficiários, data, valor e mês a que se referem.
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Telefone: 61 3311-6000