Desoneração de Smartphones

A desoneração dos smartphones está integrada à política pública de ampliar o acesso da população à internet através do Programa Nacional de Banda Larga 

Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a desoneração do smartphone integra um ciclo de incentivos dados ao setor de telecomunicações com o objetivo principal de beneficiar o usuário final do serviço. Além da redução de preços, outro benefício importante é a definição de diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos nacionais que devem ser embarcados nos modelos de smartphones beneficiados com a desoneração.

A desoneração dos impostos federais PIS/COFINS dos celulares inteligentes com internet de alta velocidade foi aprovada por meio da Lei 12.715/2012 que incluiu os aparelhos na Lei do Bem.

Posteriormente, o Decreto nº 7.981, de 8 de abril de 2013, regulamentou os critérios de enquadramento dos celulares e a Portaria MC n° 87, de 10 de abril de 2013, estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.

A partir de mapeamento do mercado já se constata redução de preços dos aparelhos entre 9 e 12% desde a desoneração feita pelo governo federal.

 

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