O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §6º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001, resolve
Art. 1º O inciso XVIII do parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII - Notificar as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a efetuarem o pagamento de débito resultante da inexatidão no recolhimento da contribuição do Funttel.
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
XIX - Exercer demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Gestor.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Lista dos aparelhos beneficiados
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