26/01/12 - MiniCom revoga 15 portarias anteriores à criação da Anatel

Atos estavam em desuso ou já tiveram nova regulamentação por parte da agência

Foto: Hervelto Batista
Anatel HERI IMG 2127Brasília, 26/01/2012 – O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de janeiro, a revogação de 15 portarias editadas antes da criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 1997. Em março do ano passado, a Anatel encaminhou ao ministério uma relação de atos antigos que haviam caído em desuso ou que já haviam passado por regulamentação por parte da agência. O objetivo era que fossem excluídos da legislação atual do setor. Após análise, o MiniCom decidiu pela revogação das portarias.


A análise foi feita pela consultoria jurídica do ministério e pelas secretarias de Telecomunicações e de Comunicação Eletrônica. Todas as portarias revogadas são anteriores à Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, que criou a Anatel. Para adequar o antigo arcabouço regulatório à nova situação, ficou previsto na época que os regulamentos, normas e demais regras então em vigor seriam gradativamente substituídas por regulamentações da Anatel.


Veja abaixo um resumo das portarias revogadas:


Portaria nº 989, de 11 de setembro de 1974
Aprovava a norma que estabelece a canalização e as condições da utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz, atribuída aos Serviços Fixo e Móvel. Foi substituída pela Resolução da Anatel nº 523, de 15 de dezembro de 2008.

 

Portarias nº 215, de 31 de agosto de 1987, e nº 138, de 15 de junho de 1988

Disciplinava a utilização de canais duplex pelos permissionários do Serviço Limitado em áreas rurais, antes da aprovação do Regulamento do Serviço Limitado (Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997).

 

Portaria nº 263, de 7 de maio de 1997
Deixava de consignar frequências que ocupassem as faixas de 901 - 902 MHz, 928 – 929 MHz, 930 – 931 MHz, 933 – 935 MHz, 940 – 941 MHz, 942 – 944 MHz e 952 – 953 MHz. O objetivo era liberar as frequências para que fossem posteriormente atribuídas à prestação de serviço pelo órgão competente para tanto. A Anatel já atribuiu as faixas para prestação de serviços de telecomunicações


Portarias nº 122, de 2 de julho de 1982; e nº 26, de 29 de janeiro de 1991

Tratavam do serviço especial radiorrecado que, segundo a Anatel encontra-se em desuso. Não há autorizações vigentes para a sua prestação.

 

Portarias nº 1.534, nº 1.535, nº 1.536, nº 1.537, nº 1.538, nº 1.539, nº 1.540 e nº 1.542, todas de 4 de novembro de 1996

Foram editadas para regular o Serviço Móvel Celular – SMC, delineando o modelo adotado inicialmente para a prestação do serviço móvel no Brasil. Esse modelo foi revisto pela Resolução Anatel nº 235, de 21 de setembro de 2000, que implantou um novo serviço, o Serviço Móvel Pessoal – SMP, para suceder o SMC.  Logo, todas as operadoras de celular migraram do SMC para o SMP, que foi regulamentado pela Anatel. Com a substituição de um serviço pelo outro, as portarias deixaram de ser aplicadas.

 

Portaria nº 1.541, de 1996

Aprovava a Norma nº 28/96: “Plano de Numeração para Redes Públicas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular”. Foi substituída pela Resolução da Anatel n° 86, de 30 de dezembro de 1998.

 

Portaria nº 1.267, de 1993

Revogada por desuso, determinava que, nas capitais, não seriam dadas novas autorizações para utilização dos canais 70 (806 - 812 MHz) a 83 (884 - 890 MHz) para o Serviço Especial de Repetição de Televisão. Também dava prazo para que as estações já autorizadas a operar nesses canais tivessem suas frequências remanejadas. 

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