Bernardo: Novo regulamento para banda larga no atacado vai ser uma revolução

040512-bernardo-novo-regulamento-para-banda-larga-no-atacado-vai-ser-uma-revolucaoFoto: Herivelto Batista
 
 
Brasília, 04/05/2012 - O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse nesta sexta-feira que a aprovação pela Anatel do regulamento de EILD, a banda larga no atacado, vai trazer uma revolução no acesso à banda larga no país,  em benefício do consumidor. Segundo Bernardo,  este é um "instrumento fundamental para a otimização do uso da capacidade excedente da infraestrutura das prestadoras e estímulo à competição, reduzindo preços para o usuário final".
 
A empresa que hoje detém o Poder de Mercado Significativo (PMS) não poderá negar solicitação de passagem quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários e para isso será remunerada com preço referenciado pela Anatel e  cerca de 30% menor em relação ao praticado atualmente e de 17% considerando todos os graus e velocidades.
 
" A medida vai aumentar a competição e o acesso à internet por mais pessoas,  porque se hoje uma empresa não tem interesse, por motivos econômicos de prestar serviço em um determinado município ou localidade, abre a passagem para outro operador", destacou Bernardo. "É mais uma medida que reforça o Programa Nacional de Banda Larga", afirmou.
 
REGRAS
 
Segundo os termos aprovados, as empresas detentoras de PMS têm prazo de 30 dias para atender às solicitações, nos casos de EILD padrão e 60 dias para os pedidos de linhas dedicadas especiais.
 
O descumprimento dos prazos será considerado uma infração grave e as operadoras terão que dar abatimento correspondente ao triplo do valor mensal proporcional ao atraso. No caso de  atraso superior a 30 dias, a operadora fornecedora terá que indenizar a solicitante dos prejuízos sofridos. Os valores poderão ser regionalizados.
 
A empresa detentora de rede poderá pedir investimentos à solicitante de passagem para fornecer comercialmente a EILD, mas deverá comprovar esta necessidade por meio do fornecimento de informações sobre sua rede, tais como croquis, plantas e outros documentos.
 
Ficou estabelecido também que o processo de resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações envolvendo a banda larga no atacado será conduzido pela Anatel, mas permanece a possibilidade das partes firmarem entendimentos antes de recorrerem à agência reguladora.
 
Foi aprovada a criação de uma entidade supervisora das ofertas de atacado que irá trazer maior transparência ao processo de contratação e fornecimento da banda larga no atacado em vista da assimetria entre as operadoras que detêm redes de infraestrutura de telecomunicações e as entidades solicitantes de rede para executar seus serviços.
 
Publicado em 04/05/2012
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