Anatel adota medidas para garantir 4G na Copa das Confederações

As cidades sede estarão cobertas pela nova tecnologia até 30 de abril de 2013

Brasília, 01/03/2013 - A Anatel determinou nesta sexta-feira que as empresas autorizadas a explorar o serviço de TV por Assinatura em micro-ondas (MMDS) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), nos municípios designados como sede da Copa das Confederações de 2013, não deverão utilizar as faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz para a prestação desses serviços a partir de 12 de abril de 2013, sob pena de suspensão das licenças de funcionamento e lacre das respectivas estações. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo cronograma do edital de licitação da faixa de 2,5GHz, as cidades sede da Copa das Confederações estarão cobertas por 4G até 30 de abril de 2013. A Resolução nº 544/2010 estabeleceu o prazo de 30 de junho de 2013 para que as operadoras de MMDS desocupem as faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz, que serão utilizadas para o 4G.

Enquanto as operadoras do serviço móvel e de MMDS não chegam a um acordo sobre os custos de substituição ou remanejamento para desocupação dessas faixas e a Anatel não analisa os méritos dos pedidos de resolução de conflitos, a Agência tomou medida com o objetivo de garantir a desocupação das faixas para a cobertura das cidades sede da Copa das Confederações. A Anatel tem intenção de decidir tais pedidos antes de 30 de junho de 2013.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Anatel

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