Instrução Normativa é o segundo passo para que as empresas tenham acesso a benefícios fiscais
Brasilia, 07/05/2015 - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira a Instrução Normativa com as regras para habilitação das empresas que apresentarem projetos dentro do Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL), que desonera de impostos a construção de infraestrutura de banda larga.
A habilitação pela Receita é o segundo passo para que as empresas tenham acesso ao benefício. O primeiro é a apresentação e aprovação dos projetos de construção de rede pelo Ministério das Comunicações.
Após essa etapa, a implementação do projeto estará desonerada de IPI, PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre máquinas, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção. A contratação dos serviços de mão-de-obra necessários para instalar as redes também será desonerada de PIS/Pasep e Cofins.
O REPNBL pretende antecipar, até 2016, R$ 16 bilhões de investimentos em infraestrutura. Saiba mais aqui: http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/acoes-e-programas/regime-especial-de-tributacao-do-programa-nacional-de-banda-larga-repnbl
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